O autor é proprietário de uma firma de charque e, por intermédio do vendedor Miguel de Pino Machado, vendeu ao réu 500 fardos de charque cujas condições de vendas foram acertadas através de contrato. Após o desembarque e depósito no entreposto do Charque do Cais do Porto do Rio de Janeiro o réu se recusou a receber a mercadoria, alengando que a mesma não estava em condições de consumo. O autor requer um prazo de 24 horas para que o réu receba a mercadoria e justifique os motivos da recusa. É citado o Código Comercial, artigos 205 e 206. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Memorando emitido pelo réu, 1917; Telegrama, 1917; Procuração da firma Quarahy em favor do advogado Pedro Tavares Júnior; Procuração do réu outorgada em favor do advogado Antônio Bento Faria.
Sem títuloRua do Mercado (RJ)
3 Descrição arquivística resultados para Rua do Mercado (RJ)
O autor era comerciante na cidade do Rio de Janeiro e notificou que havia feito contrato com a companhia ré negociante no estado do Rio Grande do Sul para a venda de trinta toneladas de sebo tipo plantio no valor de 1$650 réis. Entretanto, o autor percebeu que houve perda no ato de entrega da mercadoria. Dessa forma, ele requereu mandado para intimação no intuito de que o mesmo viesse a responder pelos prejuízos, danos e lucros cessantes no valor de 25:000$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais: Código Comercial, artigos 127, 166, 191, 210 e 211, Decreto nº 3084 de 1898, artigos 19 e 20, número III e o Decreto nº 848 de 1890, artigo 106. O Egrégio Tribunal acordou em desprezar os embargos, que confirmam onde está expressamente declarado que é incompetente. Interdelação Judicial, 1918; Recibo de Taxa Judiciária, 1918; Embargos de Nulidade, 1918; Sustenção de Embargos, 1919; Recibo de Embarque de Mercadorias, 1918.
Sem títuloOs suplicantes eram comerciantes e alegaram ter sofrido prejuízos pela retenção de bens de sua propriedade, pois foram apreendidas pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro 1.600 caixas de batatas, as quais seriam regularmente despachadas pelo suplicante. Estes requereram uma indenização no valor de 50:000$000 réis. Os comerciantes requerem indenização alegando ter sofrido grandes prejuízos tanto material quanto moral pela suspeita lançada contra a honra em conseqüência da apreensão, ordenada pelo Inspetor da Alfândega. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Foto, 1914; Recorte de Jornal A Tribuna, 23/06/1914, A Noite, 11/06/1914, Jornal do Commercio, 11/07/1914; Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, 1914.
Sem título