O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua do Império, nº 371, foi aposentado por invalidez conforme o Decreto nº 32.667 de 01-05-1963, após ter gozado do auxilio-doença por 2 anos; Contudo, embora persistissem as mesmas causas de sua aposentadoria em 20-06-1963, o suplicado tornou sem efeito a citada aposentadoria; Assim, o suplicante propôs uma Ação Ordinária a fim de ter decretado a invalidade do ato cancelatório de sua aposentadoria, e ter restabelecido a mesma, a partir daquela data, com todos os proventos e vantagens . Decreto nº 32.667 ; Lei nº 3.807 ; Carteira de identificação de beneficiário, emitida pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1960; Guia de Perícia Médica, 1963; Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel Avenida Presidente Antonio Carlos - RJ, 1969; Comprovante de pagamento do e beneficio em 1963; Custas processuais, 1969.
2ª Vara da Seção da GuanabaraRua do Império, nº 371, Santa Cruz - RJ
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Dossiê/Processo
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1971; 1973
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro