Rua do Hospício (RJ)

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              528 · Dossiê/Processo · 1913; 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado dos pacientes presos por mais de 4 dias, sem a devida nota de culpa ou processo regular, e acusados de contrabando, alega inocência e afirma estarem sofrendo constrangimento ilegal. A autoridade policial recusa-se a fornecer a prova do ato ilegal, para obtenção do pedido. A polícia alega não estarem os pacientes presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              3862 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, sob achar-se sofrendo constrangimento ilegal. Este foi preso em 26/09/1916, após realizar compras em uma alfaiataria e ter sido acusado de efetuar o pagamento com uma nota falsa de 200$000 réis. São citados o artigo 340 do Código de Processo Criminal, artigo 18, parágrafo 1 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 45 e 47 do Decreto nº 814 de 11/10/1890 e parágrafos 13, 14 e 15 do artigo 26 da Constituição Federal. A certidão do ato ilegal foi negada na delegacia para o impetrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              3350 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estrangeiro e empregado de uma barbearia, que estava preso, para ser expulso do país, ao ser acusado de lenocínio. Não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. Segundo a polícia, ele não estava preso. O juiz considera improcedente o pedido, visto a resposta do chefe de polícia. É citado, na argumentação, o Decreto nº 1641 de 1907, que versa sobre a expulsão de estrangeiros. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do Chefe de Polícia da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Declaração do Ministério da Justiça e do Negócios Interiores, 1915.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              3632 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que se encontrava preso no Corpo de Segurança, por ser suspeito de ter introduzido notas falsas em circulação. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. Foi negado o pedido de certidão da prisão e ainda ocorre o fato da prisão não conter a legalidade devida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              1a. Vara Federal
              6110 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente estava sofrendo ameaça de prisão pelo Juiz Seccional-substituto, devido ao suposto fato de haver prestado auxílio para que não se descobrisse o peculato que dizem ter praticado por fiéis do tesouro da mesma repartição, quando ocupava o cargo de escrituário da Alfândega. É citado o Código Penal, artigos 18, 21, 221, 64 e 406, artigo 72, parágrafo 13, Lei nº 2033 de 1871, parágrafo 2, Decreto nº 4824 de 22/11/1871, Código de Processo Criminal Italiano. A ação foi julgada procedente.

              1a. Vara Federal
              500 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus à favor do paciente, estrangeiro, comerciante residente há mais de 9 anos no país, devido ao fato de ter sido preso, sendo posteriormente expulso, pela acusação de crime de lenocínio. Alega a ter seus direitos usurpados, quando impedido de ter contato com sua esposa e filhos de nacionalidade brasileira, além de sofrer maus-tratos por parte do Chefe de Polícia. São citados os Constituição Federal de 1891, artigo 72, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 72 e o Código de Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Constituição Federal de 1891, artigo 72; Documento timbrado da República da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1913; Abaixo Assinado de comerciantes da Capital Federal a favor do paciente, 1913.

              1a. Vara Federal
              4278 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, nacionalidade russa, negociante de armarinho de estado civil casado, morador à Rua do Hospício queria justificar que morava na capital há cerca de 10 anos, onde vivia do comércio; que era casado honesto e trabalhador; que nunca exerceu lenocínio. Ele estava detido na Casa de Detenção. Uma das testemunhas disse que o justificante há dois anos viajou para a Europa a fim de comprar produtos para seu negócio e foi preso ao desembarcar no Rio de Janeiro com diversos outros cáftens. Foi solto 48 depois. São reconhecidos fins legais para a justificação. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .

              1a. Vara Federal
              489 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, estrangeiro, empregado em casa de móveis, preso no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal requereu justificar que reside no país há 2 anos e 4 meses, não cometeu delito algum e nem desrespeitou nenhuma autoridade. Solicitou que seja intimado o Procurador e para assistir ao depoimento das testemunhas. Foi intimado o Segundo Procurador da República que se tornou juiz do próprio processo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .

              2a. Vara Federal
              17205 · Dossiê/Processo · 1915; 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores nacionalidade portuguesa, sendo um menor, foram denunciados por fabricarem moedas falsas de valor de 1$000 e 2$000, incursos na sanção do Decreto n° 2110 de 30/9/1909 art 7, combinado com Código Penal art 18. Guilhermina da Silva mulher doméstica vivia com Arthur Martins como amantes há 5 meses. Foi julgado procedente. Fotografia; Auto de Busca e Apreensão; Auto de Declaração; Auto de Exame; Auto de Ratificação de Exame; Auto de Qualificação; Termo de Compromisso; Auto de Interrogatório.

              1a. Vara Federal
              4896 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda no valor 200$000 réu recebida por Thomaz Antônio Rodrigues negociante, nacionalidade portuguesa, que havia recebido a dita nota por volta de oito horas da noite em sua, casa de pasto. O réu português, estado civil solteiro e profissão empregado da padaria da Firma de Manoel José Ciqueira e Companhia havia passado a nota, a fim de pagar uma conta desta casa. A denúncia foi julgada improcedente por perda de prazo. É citada a Lei nº 1785 de 1907, artigo 12. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1908; Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro