O autor alega ser o mais antigo terceiro escriturário da Alfândega do Rio de Janeiro, tendo sido preterido no seu direito à nomeação para um dos novos lugares de segundo escriturário de acordo com o Decreto Legislativo nº 2738 de 04/01/1913. Estes dois novos lugares de segundo escriturários deveriam ser preenchidos por acesso a renovação dos empregados da fazenda, sendo que a metade das nomeações deveria ser feita privilegiando a antigüidade de classe dos nomeados, conforme a Lei nº 2738, artigo 119. A antigüidade era de classe e não antigüidade absoluta, suprimindo-se a palavra absoluta do artigo 30 da lei 2083 de 1909. Entretanto, o autor alegava que o Governo da União, por decreto de 06/02/1913 publicou no Diário Oficial, ferindo um preceito legal de que metade das nomeações seriam por antigüidade de classe, nomeando o terceiro escriturário Pedro Torres Leite, que ocupava o décimo sexto lugar na lista e os outros três lugares com funcionários de outras repartições da Fazenda. O autor declara que o seu direito foi lesado, sendo o direito à procuração uma das garantias do funcionário público, vindo a propor a presente ação, fundado no Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 para o fim de ser anulado o ato ilegal e arbitrário do Poder Executivo. A Justiça conclui pela procedência do pedido do autor e conseqüentemente a condenação da ré a assegurar-lhe as vantagens exclamadas. O réu apela da sentença. O acórdão do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Recorte de Jornal Diário Oficial, 07/01/1913 16/02/1913 26/09/1913 e 05/12/1913; Diário do Congresso Nacional, 26/12/1912; Relação de Pessoal, 1912 ; Taxa Judiciária, 1914; Custas Processuais, 1914; Lei do Orçamento de Despesa nº 2730 de 04/01/1913, artigo 119.
Sans titreRua do Hospício (RJ)
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Os autores nacionalidade portuguesa, sendo um menor, foram denunciados por fabricarem moedas falsas de valor de 1$000 e 2$000, incursos na sanção do Decreto n° 2110 de 30/9/1909 art 7, combinado com Código Penal art 18. Guilhermina da Silva mulher doméstica vivia com Arthur Martins como amantes há 5 meses. Foi julgado procedente. Fotografia; Auto de Busca e Apreensão; Auto de Declaração; Auto de Exame; Auto de Ratificação de Exame; Auto de Qualificação; Termo de Compromisso; Auto de Interrogatório.
Sans titreO suplicante era dentista estabelecido com gabinete dentário na Praça Tiradentes, 47, de sua propriedade. Requereu manutenção de posse para cessar as moléstias e multas de inspetores sanitários e subdelegados de polícia, os quais ameaçaram fechar seu estabelecimento. Na primeira decisão, o juiz monocrático indeferiu o pedido de manutenção de posse, condenando que o ato era ilícito. Sendo agravada a decisão com fundamento no Decreto nº 3084, 715, letra R e 716 e a Lei nº 221 do Decreto de 1894, artigo 54, letras N e S. Logo, o recurso não foi conhecido. São citados o Código Civil, artigos 485, 499 e 523 e o Processo Civil de Ribas, artigos 916 e 917 . Lista de Documentos, s/d; traslado de Procuração Tabelião Lino Moreira, 1926 ; Atestado Médico, Instituto Radiológico Phisioterápico, 1926; Chapa Radiográfica, s/d; Imposto de Indústrias e Profissões 2, 1926 e 1923; traslados de documentos, s/d; Estauto da Associação Central Brasileira de Cirurgiões Dentistas, 1922; Recibo 5, 1926, 1925, 1924 e 1923; Declaração 2, 1926.
Sans titreO autor tutor dos filhos menores impúberes Hermógenes Maria do Carmo Hugo e Maria de Lourdes, tendo construído em 1906 os prédios 56 e 58 da Rua Frei Caneca, onde funcionava uma barbearia, requereu e obteve quatro penas d'água para os referidos prédios. São citados o Decreto nº 3056 de 24/10/1898, referente à concessão de águas dos encanamentos públicos e o Decreto nº 5141 de 27/02/1904, artigo 2, que estabelece a arrecadação das taxas de consumo d'água. O autor propôs uma ação de interdito proibitório para manter a posse das penas de água que estavam sendo turbadas pelas multas e ameaças de ser privada de seu gozo. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 412, parágrafo 3 . Imposto do Consumo d'Água, 1908; Intimação 2, 1908 e 1905 .
Sans titreTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução por Julio da Costa, nacionalidade brasileira, menor e profissão comerciário, de nota falsa, no valor de 5$000, ao ser apreendida no interior do botequim em que trabalhava. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 5$000 réis; Auto de Exame, 1908; Formulário 2 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1908, Delegacia do 3o. Distrito Policial, 1908.
Sans titreO impetrante requer uma ordem de habeas corpus à favor do paciente, estrangeiro, comerciante residente há mais de 9 anos no país, devido ao fato de ter sido preso, sendo posteriormente expulso, pela acusação de crime de lenocínio. Alega a ter seus direitos usurpados, quando impedido de ter contato com sua esposa e filhos de nacionalidade brasileira, além de sofrer maus-tratos por parte do Chefe de Polícia. São citados os Constituição Federal de 1891, artigo 72, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 72 e o Código de Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Constituição Federal de 1891, artigo 72; Documento timbrado da República da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1913; Abaixo Assinado de comerciantes da Capital Federal a favor do paciente, 1913.
Sans titreO impetrante advogado dos pacientes presos por mais de 4 dias, sem a devida nota de culpa ou processo regular, e acusados de contrabando, alega inocência e afirma estarem sofrendo constrangimento ilegal. A autoridade policial recusa-se a fornecer a prova do ato ilegal, para obtenção do pedido. A polícia alega não estarem os pacientes presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sans titreJosé de Paiva Direito na qualidade de procurador do autor alegou que o réu não estava cumprindo o seu compromisso de arrendatário. O suplicante atribuiu como obrigação do réu a pagamento dos imposto federal, imposto municipal e o arrendamento em prestações mensais no valor de 130$000 réis. Assim, o suplicante alega que o suplicado não tem pago o aluguel e estavam em débito quatro meses de 1913 totalizando o valor de 520$000 réis. O autor, por isso, requereu um mandato executivo para o pagamento da referida quantia sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. O juiz determinou o cumprimento do pedido. Escritura de Contrato de Arrendamento, 1915; Procuração, 1915.
Sans titreTrata-se da reivindicação da posse de bens - mais precisamente terreno ou faixa de terra - que haviam sido deixados em testamento por Antoni José Pereira à suas irmãs. Entretanto, tal faixa de terra abrigava a Estrada Real de Sante Cruz, Rio de Janeiro, sob o poder administrativo da União Federal. O autor requeria a desocupação do terreno ou uma indenização por desapropriação. Procuração de D. Marianna Pereira da Costa Fernandes e seu marido em favor de Brenno dos Santos, 1912; Procuração de Arthur Coelho de Magalhães e outros em favor de Brenno dos Santos e Alfredo Henrique de Magalhães, 1909; Procuração de D. Alice Pereira da Costa em favor de Brenno dos Santos, 1912 .
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estrangeiro e empregado de uma barbearia, que estava preso, para ser expulso do país, ao ser acusado de lenocínio. Não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. Segundo a polícia, ele não estava preso. O juiz considera improcedente o pedido, visto a resposta do chefe de polícia. É citado, na argumentação, o Decreto nº 1641 de 1907, que versa sobre a expulsão de estrangeiros. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do Chefe de Polícia da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Declaração do Ministério da Justiça e do Negócios Interiores, 1915.
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