O autor industrial domiciliado na Holanda em 14/11/1908 foi apreender na Exposição Nacional de Alagoas várias botijas de fabricação do réu, revestidas de um rótulo com vários dizeres em letras menores com a expressão Sistema Focklink, iguais as usadas pelo autor. O suplicante requer a condenação do réu ao pagamento de danos e prejuízos no valor de 20:000$000 réis, pedindo, assim, que seja expedida uma carta precatória a cidade de Maceió. São citados o Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 8, número 3, artigo 24, parágrafo único, artigo 29, Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 20, parágrafos 1 e 21, artigo 47, parágrafo 1, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 20, parágrafos 1 e 21; Decreto nº 848 de 1890, artigo 119; Lei nº 221 de 20/11/1894, Lei de 1904, artigo 24 Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 20, parágrafo 2, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54 - VI, letra N. O juiz julgou e confirmou a ação proposta em seus termos regulares. O juiz deixou de receber a apelação e confirmou os efeitos regulares da sentença definitiva. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Rótulo; Recorte de Jornal Diário Oficial, 26/09/1907; Procuração, 1907; Carta Precatória, s/d.
UntitledRua do Comércio (Maceió, AL)
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5907
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Dossiê/Processo
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1908; 1909
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