Trata-se do recebimento de uma nota falsa de 10 mil réis da 8a. estampa, série 67a. e de n. 2526 dada por José Simões a José Benedicto Bauduino de Souza, negro, empregado de Anselmo dos Santos Almeida, negociante português, sócio juntamente com Simões da firma A.S. Almeida e Companhia, como pagamento feito para quitar parte da dívida de 85 mil réis de José Simões por uma casa alugada na Rua Floriano Peixoto. Há vários autos de declarações, mas o processo termina arquivado por falta de fundamentações . Autuação da 1a. Delegacia de Polícia Auxiliar ; Formulário da Caixa de Amortização; Termo de Exame de Amortização ; Cédula Falsa, valor 10$000 réis .
UntitledRua do Catete (RJ)
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A Justiça denunciou os réus por introdução de estampilhas falsas no valor de 5$000 e 200$000 réis. Foram presos em flagrante portando estas estampilhas que iriam negociar. Baseou-se nas penas do Código Penal, artigos 250 e 247. A falsidade foi comprovada e pelas declarações não harmonizadas entre o inquérito e o sumário de culpa, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho, em 31/10/1903, julgou a denúncia improcedente. Em 07/11/1903, Godofredo Xavier da Cunha condenou os réus culpados pelo crime previsto nos artigos. Em 10/11/1903, houve apelação dos réus. Em 28/11/1903, o mesmo juiz julgou as fianças pagas por sentença. Em 26/12/1903, esta sentença foi confirmada pelo STF. O sumário de culpa em foco originou outro datado de 1904 e posteriormente, um sumário crime datado de 1909. Este sumário de culpa em foco chegou ao STF em 1903, artavés do Recurso Crime n. 137 e em 1908, através da apelação crime n. 336. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/10/1903 e 27/10/1903, A Notícia, 10/10/1903, A Tribuna s/d, Diário Oficial, 12/10/1907; Declaração de Bom Comportamento de Francisco Platina, 1904; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1904.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 20$000, estampa inglesa levada pelo réu, profissão cobrador dos despachantes da estação marítima e estado civil solteiro, à Caixa de Amortização, para trocar por notas novas. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 20$000 réis; Formulário da Caixa de Amortização, 1907.
UntitledOs réus foram acusados de passarem notas falsas e de andarem com indivíduos suspeitos em diversos pontos da cidade, demonstrando venda considerável dessas notas. A Justiça requereu o inquérito do caso baseada no Código Penal, artigo 241. O 1o. réu é estado civil viúvo, natural do estado do Paraná e negociante. O 2o. é solteiro, nacionalidade portuguesa e profissão construtor. Em 28/10/1902, o juiz Godofredo Xavier da Cunha julgou o juízo incompetente para investigação e remeteu o processo ao presidente do Tribunal Civil e Criminal. O juiz Godofredo da Cunha condenou os réus com pena máxima. Os réus apelaram ao STF e, em 08/05/1905 os réus assinaram o termo de desistência . documentos da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1902; Cédula Falsa; Carta Patente assinada pelo Presidente Prudente de Moraes, 1898; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1902.
UntitledO níquel de prata no valor de 2$000 réis foi passado pelo homem de nacionalidade portuguesa, que foi preso apesar de ter alegado que não havia recebido tal moeda de uma mulher, sua conhecida, para lhe comprar um jornal. Esta prestava serviços domésticos para uma mulher que teria lhe passado o dito níquel. De acordo com o que foi citado, era notável a dificuldade para fundamentar uma denúncia, obrigando que o inquérito fosse arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame, 1909.
UntitledO autor, nacionalidade italiana, profissão desenhista, residente na Rua Santo Amaro, cidade do Rio de Janeiro, encontrava-se preso na Casa de Detenção sob acusação do crime de lenocínio. O mesmo alega que sofria violências diárias em sua liberdade e, devido a isso, requer sua deportação. Foi denunciado por viver de cafetismo. Em Nápoles, Itália, foi empregado na construção de galerias. Os Italianos que foram colegas de trabalho testemunharam que o justificante é estado civil viúvo, pai de uma menina e jamais viveu às custas de mulheres. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Lei de 07/01/1907; Recibo de Taxa Judiciária.
UntitledO réu, estado civil casado, profissão eletricista, era acusado de furto de urna eleitoral no decorrer das eleições de deputados federais e senadores. Esta ocorria na Biblioteca Nacional. Quando os mesários foram tomar um café em compartimento contíguo, o réu penetrou na sala e subtraiu a urna que estavam sendo depositados os votos. Ele foi perseguido pelo público e preso nos fundos da biblioteca. A autora quis inserí-lo sob a sanção do Codigo Penal arts 171 e 13. O juiz julgou improcedente a denúncia. A Procuradoria entrou com recurso que foi provido, sendo a sentença reformada a fim de julgar o réu incurso no Código Penal art. 171. Auto de Prisão; Ficha da Individual Datiloscópia; Auto de Qualificação do Acusado; Auto de Interrogatório do Acusado; Termo de Recurso.
UntitledOs autores, fundamentados na Constituição da República, artigo 72 § 22 e no decreto 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem presos na Casa de Detenção, acusados de vagabundagem. Foi deferido o requerido.
UntitledOs referido pacientes foram presos devido à utilização de moeda falsa no mercado. João Ganetti, negociante, estabelecido na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, foi preso na mesma capital, sem ter sido preso em flagrante, e tampouco foi feito por autoridade competente, o Chefe de Polícia da Estação Central da Polícia. Clemente Ferreira, natural de Ouvires, Portugal, e residente nesta Capital Federal, foi preso em flagrante. No entanto o pedido de habeas corpus foi impetrado à favor dos pacientes devido à questão da incomunicabilidade dos mesmos por mais de 48 horas. Tal questão é permitida para casos que afetam a segurança política da ordem institucional, por tempo limitado a 48 horas.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Decreto nº 39 de 30/01/1892; Recorte do Jornal Gazeta de Notícias, 06/01/1901.
UntitledO autor requereu a intimação do réu, pois no dia 02/03/1918 o motorista Joaquim Eduardo do Silva quando conduzia o automóvel de propriedade do suplicado atropelou o cavalo da Brigada Policial, causando a sua morte. O cavalo era montado pelo soldado Clemente Mendes da Silva. Devido à imprudência do motorista a autora requereu a indenização no valor de 337$989 réis. Por acórdão do Supremo Tribunal Federal foi decidido que não cabia a culpa do autor no referido acidente, não restando indenização a ser aplicada.
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