Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Francisco Martins Areias, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração do Consulado Geral de Portugal em favor do Advogado Joaquim José Teixeira de Carvalho, 1903; Procuração do Consulado em favor de Bernardo Teixeira da Costa, 1903.
2a. Vara FederalRua do Catete (RJ)
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Trata-se de arrecadação de espólio deixado pelo cidadão de nacionalidade suíça, falecido Henrique Koblet, negociante, estado civil solteiro. Os bens deixados pelo mesmo era constituido por objetos pessoais, dinheiro e material de trabalho. O juiz julgou por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. Certidão de Óbito, Petroria do Distrito Federal, 1905; Conta Corrente de Henrique Koblet, 1905; Carta ao Consul Suíço no Brasil, 1905; Nota da Empresa Funerária da Casa Santa Casa de Misericórdia, 1905; Certificado de Tradução, Tradutor Publíco Eduardo Frederico Alexander, 1905; Carta Precatória 2, Juizo Seccional do Estado de Pernambuco, 1905; Nota 2, 1906; Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário - RJ, 1906; Nota, Leiloeiro Miguel Barbosa Gomes de Oliveira, 1906; Conta de Vendas pela Brasilianische Bank Für Detshland, 1905; Recortes de Jornal do Jornal Comércio, 11/01/1905 10/01/1905, Diário Oficial de Pernambuco, 14/02/1907; Imposto de Selo por Verba, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio de Carlos Serrano Garcia, nacionalidade espanhola, falecido. Trata-se de produtos como dinheiro e objetos pessoais. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2. O requerimento foi deferido. Procuração, Cônsul da Espanha no Rio de Janeiro Juan Capllondo y Puerto, 1897.
Juizo da 6a. Pretoria do Distrito FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo juízo em nome de Josephine Richert, nacionalidade alemã e falecida, e em favor de Gregório de Freitas Vasconcellos, proprietário de casa de móveis. Este requereu mandado de arrecadação dos móveis comprados pela falecida, que seriam ainda de propriedade desta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo do Imposto de Indústria e Profissões, 1902; Recibo de Selo por Verba, 1902; Auto de Arrecadação, 1903; Certidão de Óbito, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente, Consulado Alemão, 1903; Conta de Venda, Leiloeiro Francisco Paim Queiroz, 1903.
1a. Vara FederalO cônsul do Chile requereu a arrecadação dos bens de Elisa Ortiz, mulher, nacionalidade chilena, falecida sem testamento e sem herdeiros. Foi dada a arrecadação ao autor. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos.
1a. Vara FederalTratava-se de um pedido de cumprimento da carta rogatória expedida pela Justiça Portuguesa, Portugal, à justiça brasileira para citação de Nilza Vieira Alegria, mulher, no inventário por óbito de Armando Ferreira Alegria, que fora inventariante de sua mãe, Julia Candida Alegria. nacionalidade portuguesa.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
1a. Vara Federal