O paciente era de estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, residia na Estrada do Cabuçu em Campo Grande e se achava ameaçado de sofrer constrangimento em sua liberdade. A ordem de habeas corpus era relativa ao pedido de isenção do serviço militar, o qual foi compelido a prestar. O paciente alegava ser arrimo de sua mãe. São citados o parágrafo 22 do artigo 72 da Constituição Federal, o artigo 45 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 e o artigo 124, número 1 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O Supremo Tribunal Federal acordou-se em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Em primeira instância, o juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1924; Recibo 8, 1925, 1924; Autos de Justificação, 1924; Traslado de Procuração, 1924; Ofício, 1924.
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Dossiê/Processo
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1924; 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal