A autora, sociedade estrangeira om filial no Rio de Janeiro á Rua Sete de Setembro nº 67-A, pediu anulação de lançamentos em processos fiscais movidos pelo Ministério da Fazenda. Quiseram ainda guia de depósito no valor de Cr$ 3189.562,10. Alegou que o imposto de renda e a taxa adicional da Lei nº 2976 não deveria incidir sobre lucros e dividendos obtidos de outras sociedades, sendo indevida também a multa. O juiz julgou-se incompetente e remeteu os autos a Fazenda Nacional de São Paulo. Federal procuração; tabelião; Otavio Valsa da Veiga rua Libero Badaró, 293, SP em 1962; lei nº 1451 de 08/11/1962; (8)cobrança fiscal em 1962; decreto 51900 de 10/04/1963, artigo 181; decreto 36773 de 13/01/1955, artigo43 §2º, artigo 97; lei 2354 de 29/11/1954; advogados; Moureira, Fernando Martins; Lima, Afonso Mendonça; Lins, Miguel; Junior, J.A.Motta; Santos, J.Rocha dos; Pinto, Dirceu Alves; rua do Carmo nº 8.
UntitledRua do Carmo nº 8
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública