A autora propôs ação ordinária contra Companhia de navegação Marítima Netumar. Ao assumir responsabilidade pelo transportes, a ré tornou-se obrigada a indenizar os prejuízos decorrentes de extravio de mercadorias por ela embarcada. As mercadorias seguradas pela autora sofreram extravios, resultando em prejuízo no valor de Cr$7.268,15. A autora indenizou sua segurada e requereu o ressarcimento acrescido de juros, mais gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 7.268,00. As partes concordaram em desistir da ação. código comercial, artigo 529,519,494,728; código de processo civil, artigo 201,228; comprovante de embarque; recibo de indenização de 1972; (2)apólice de seguro de 1971; procuração; tabelião; Antonio de Assis Pereira; Comarca de Sabará - MG em 1972; advogado; Motta, Henrique Oswaldo; avenida Franklin Roosevelt, 194/8º andar - RJ.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua do Carmo nº 71, (RJ)
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Dossiê/Processo
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1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro