O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, alegou que tinha direitos por ter formulado o produto de nome Dermovita. O direito estava assegurado, por ser o registro de marca facultativa. A firma suplicada situava-se à Rua Voluntários da Pátria, 286, Rio de Janeiro, e com ela o autor combinou autorização de exploração por anos. A ré, entretanto, fez o registro no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, e o licenciamento no Departamento de Saúde Pública. O suplicante pediu a nulidade de registro e a condenação da ré nos custos, juros e honorários. Avaliou a causa em Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu assim como o réu o agravou do réu foi julgado procedente pelo Tribunal Federal de Recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. procurações; copias fotoestaticas da marca Dermovita; lei no. 1236 artigos 1 e 5 de 1904; decreto 19606 artigo 8 de 19/01/1931; decreto 20377 artigos 5, 1, 2 e 106 de 03/09/1931; decreto 20931 de 11/01/1932;Código Civil, artigos 158, 1192, 85, 59, 1194, 960 e 1196; decreto 16264 artigo 115 de 1923; decreto 19056 de 1929; decreto-lei 7903 de 1945; Código Comercial, artigo 131;Código do Processo Civil, artigos 851 e 820.
UntitledRua do Carmo no. 39
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35431
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Dossiê/Processo
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1945
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública