Os autores eram comerciantes exportadores de café à Rua da Candelária, 81, e pediram anulação de processo fiscal e multa pelo Diretor da Recebedoria do Distrito Federal. A Constituição Federal de 16/07/1934, artigo 8, deferiu que o Imposto de Vendas Mercantis sairia da competência fiscal da União Federal e passaria à responsabilidade estadual como vendas e consignações. O Governo Federal não poderia cobrar os citados valores. Deu à causa o valor de 58.140$000 réis. Ação julgada procedente. O autor apelou, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao pedido. imposto de vendas mercantis, de 16/04/1935; imposto de renda, de 08/09/1939 e 09/11/1939; procuração tabelião Mozart Lago rua da Quitanda, 85, de 1941; imposto de industria e profissões, de 01/07/1940; imposto de licença de localização, de 12/08/1940; procuração tabelião Antonio de Almeida Mello Rua da Assembléia - RJ, de 1946; decreto 22061, artigos 24 e 26, de 09/11/1932; constituição federal, artigo 8 de 1934; Distrito Federal 24703; Distrito Federal 24036; Decreto-lei 96 de 22/11/1937; Decreto-lei 118 de 29/11/1937; Código civil,artigo 1525; decreto 17535 de 10/11/1926; decreto-lei 5 de 13/11/1937; decreto-lei de 10/08/1938; Código do Processo Civil, artigos 224, 821 e 823; .
Sans titreRua do Carmo, 71
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34300
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Dossiê/Processo
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1940; 1948
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública