A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, alegou que devido a inadimplência contratual da suplicada, que se responsabilizou pelo cumprimento de 4 contratos de transporte, foi obrigada a indenizar os prejuízos de suas seguradas, no valor total de Cr$ 48.499,50, ficando assim sub-rogada dos direitos destas, nos termos do Código Comercial, artigo 728. A suplicante pediu o pagamento do valor de Cr$ 48.499,50 a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal concedeu e proveu do recurso. Contrato de Frete, 1960; Nota Fiscal J. Amim Jereissati Companhia, Pereira Almeida Companhia Limitada, 1960;Atestado de Vistoria, 1960; Termo de Vistoria Serviço Nacional de Abastecimento do Porto do Pará,1960; Averbação de Seguro,1960; Recibo Organizações Novo Mundo, 1961;Procuração Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1961, 1963.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua do Carmo, 71, 3o. andar
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25000
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública