Rua do Carmo, 57 (RJ)

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              12991 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, por seu representante junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, alegou que, pelo aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, o prédio situado na Praia do Retiro Saudoso, 383 e os terrenos da Rua da Alegria, 70 pertencentes aos réus foram desapropriados pelo decreto nº 15036 de 04/10/1921 para a execução das obras contratadas pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. A suplicante ofereceu o pagamento do valor de 152:900$000 réis. Foi deferido o requerido. O réu apelou da sentença, mas o Supremo Tribunal Federal não deu provimento à sua apelação. A autora entrou com embargo à decisão do Supremo Tribunal Federal no referente ao valor da indenização, mas este negou provimento à apelação. Jornal Diário Oficial; Planta de Terreno e Prédio; Certidão de pagamento do Imposto Predial; Procuração; Auto de Arbitramento; Escritura de Contrato de Arrendamento de Imóvel; Termo de intimação; Pedido de Licença para Construção; Imposto Territorial; Transcrição de Imóvel; Termo de Obrigação de Recuo; Taxa de Saneamento; Recibo; Laudo de Avaliação; Termo de Apelação; Contrato; Imposto sobre a Renda; Termo de Agravo; Decreto nº 15036 de 04/10/1921; Decreto nº 14097 de 13/07/1921, cláusula 24; Decreto nº 1956 de 09/09/1903, artigos 19, 18, 29, 31 e 27; Decreto nº 22957de 19/07/1933, artigo 3; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669; Constituição Federal de 24/02/1891, artigo 72; Constituição Federal de 16/07/1934, artigo 113; Código Civil, artigo 524, 590.

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