8373
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Dossiê/Processo
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1909; 1913
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, advogado, residente na cidade de São Paulo, diz que o réu obrigou-se a pagar-lhe o valor de 35:000$000 réis por serviços profissionais prestados pelo autor. Mas o autor só recebeu 10:000$000 réis. Queria que o réu fizesse a defesa numa ação de cobrança. A ação foi julgada improcedente, condenando o réu nas custas do processo. Dado provimento a apelação reformando a sentença condenando o réu a apagar a quantia requerida mais custas. Decreto nº 2162 de 09/11/1895, artigo 8, Decreto nº 3422 de 1899, artigo 9, Decreto nº 5737 de 1874, artigo 202, Decreto nº 177 de 1893, artigo 170.
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