Trata-se de um pedido em que o suplicante, tutor dos filhos menores e esposa do finado, Manoel Soares de Oliveira Cravo, Barão de São João de Loureiro. Requer o cumprimento da carta de sentença, extraída dos autos de homologação de partilha dos bens deixados em Portugal .O juiz julgou por sentença os cálculos, para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Certidão de Inventário, 4o. Ofício da Comarca de Oliveira Azemeis, 1902; Reconhecimento de Firma, Consulado Geral de Portugal no Brasil, 1902; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1902.
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Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 5566. Suplicante: Valente, João Dias.
5215
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Dossiê/Processo
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1902
Part of Justiça Federal do Distrito Federal