O suplicante requereu ação ordinária para pagamento do valor de 50:000$000 réis, referente ao seguro feito por sua mãe, Maria Joaquina de Oliveira, na Sociedade Nacional de Seguros Pecúlios e Rendas A Vitória. Maria Joaquina havia feita um seguro no valor de 50:000$000 réis. O juiz considerou procedente a ação e condenou a ré no pedido e custas em 19/07/1915. Termo de apelação feito pela ré, por seu representante Waldino do Amaral Filho, em 26/07/1915. O Supremo Tribunal Federal considerou procedente a sentença apelada condenando a apelante nas custas em 05/04/1919. A ação foi julgada procedente a fim de condenar a ré no pedido e nas custas. Recebida a apelação que foi negado provimento a esta. Decreto nº 10.044 de 06/02/1913; Decreto nº 8424 de 30/11/1910; Procuração 3, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Tavora, Rua do Hospício, 46 - RJ, 1915, tabelião Alincourt Fonseca, Rua do Rosário, 1915; Certidão de Óbito, 1913; Recortes de Jornal Diário Oficial , 16/02/1912 e 16/02/1913; Recibo de Taxa Judiciária, valor 62$500 réis, 1915; Demonstrativo de Conta, 1915; Decreto nº 434 de 04/07/1891, Decreto nº 5072 de 12/12/1903, artigo 2 e 4 e Lei nº 1144 de 30/12/1903, artigo 25.
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Dossiê/Processo
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1915; 1931
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