Os autores, negociantes estabelecidos à Rua Acre, 60, na cidade do Rio de Janeiro, requerem um interdito proibitório para que o Departamento de Saúde Pública devolva um milhão, trezentos e trinta e cinco mil quilos de milho à granel apreendidos na Moagem Progresso. Os mil sacos de milho, conforme a contagem feita pelo jornal O Globo, chegaram ao Porto do Rio de Janeiro no vapor de nacionalidade holandesa, Amstelland. Este entrou arribado por motivos de incêndio a bordo. A mercadoria foi depositada no bairro do Jequiá, na Ilha do Governador. Após, a Vistoria ad perpetuam rei memoriam requerida pelos suplicantes, foi aprovado que o milho estava em perfeito estado e não continha nenhuma substância tóxica. A mercadoria apreendida seria vendida para o consumo de animais, após beneficiada na Moagem Progresso. O juiz deferiu a petição inicial e mandou expandir o mandado de Interdito Proibitório. Recibo de Nota de Diferença, 1928; Fatura Consular, importação, 1928; Recibo, Alfândega do Rio de Janeiro, 1928, Imposto das Indústrias e Profissões, 1928; Jornal O Globo, 17/11/1928; Procuração, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1926; Código Fiscal, artigos 72 e 60; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 16300 de 1923, artigo 633; Consolidação de Ribas, artigos 769 e 770.
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Dossiê/Processo
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1928; 1929
Part of Justiça Federal do Distrito Federal