Trata-se interdito proibitório em favor dos suplicantes, negociantes que extraem mica em jazidas no município de Carangola, pois dizem que havia um litígio entre Joaquim José Moreira e Serafim Tibúrcio da Costa. O primeiro sempre requereria mandado de reintegração de posse sobre toda a mica da região, sob a falsa alegação de que a jazida lhe pertencia. Por isso, os autores entram com interdito proibitório. O juiz concedeu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1919; Ofício da Fiscalização de Terras e Matas do Estado de Minas Gerais, 1919; Recibo de Imposto de Indústria e Profissões, 1919.
1a. Vara FederalRua de São Bento (Carangola, MG)
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5642
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Dossiê/Processo
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1919; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal