Trata-se de habeas corpus solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, filho de Albino José Corrêa com Maria Perpétua Corrêa, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, sendo incorporado. O mesmo alegou que foi convocado por um distrito, diferente de sua residência. Sendo assim, o paciente requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. Foi impetrado um recurso de habeas corpus e encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF negou o provimento do recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório; Certidão de Nascimento.
2a. Vara FederalRua de Sant'Anna (RJ)
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4427
·
Dossiê/Processo
·
1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
414
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Dossiê/Processo
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1903
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor foi preso em Piedade na casa de Rita Peixoto mulher com quem mantinha relações amorosas, acusado de tentar passar uma nota falsa, permanecendo preso durante 14 dias, sem ser em flagrante, sem a necessária nota de culpa e sem ser por efeito de mandado assinado por um juiz competente. Seu advogado ressalta o constrangimento ilegal, já que sem os requisitos legais a sua permanência na prisão é insconstitucional e viola todos os dispositivos . Declaração do Distrito Policial.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro