Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Antonio Ferro, italiano, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Lista de Custos Processuais, 1908; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1908; Demonstrativo de Conta Corrente do Espólio de Antonio Ferro.
2a. Vara FederalRua de Sant'Anna (RJ)
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3886
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Dossiê/Processo
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1904; 1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal