O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, sorteado e incorporado para o serviço do Exército no Terceiro Regimento de Infantaria, para este ser excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 14937, letra C do artigo 9; artigo 11 do Regulamento nº 16114 de 31/07/1923, Decreto nº 15934. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada, recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Gazeta dos Tribunais, 1925; Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal