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              41761 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As professoras especializadas impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministério da Educação que violentou a Lei nº 3780, de 12/07/1960. Essa lei qualifica as suplicantes como professoras do ensino especializado INES, aptas a lecionar para surdos. A transgressão ocorreu quando os nomes das profissionais convocadas não constavam na listagem. A autoridade coatora acreditou que as suplicantes não se encontravam em condições de estarem inseridas na lista, na específica parte do grupo ocupacional EC 500. Portanto, impetram o mandado para serem inseridas na aludida lista, conforme o direito que tem. O mandado já se encontra em agravo. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Diploma 75, Instituto Nacional de Surdos Mudos, Ensino Normal, 1960; Jornal Diário Oficial, 21/12/1960; Procuração, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1961; Impresso anexo Revista Jóia, 2ª. quinzena de dezembro, 1960; Lei nº 1533, de 31/12/1951 .

              Sem título