29544
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
O autor, representado pela inventariante Maria Amélia Rocha de Araújo, mulher, estado civil solteira, doméstica, requereu a restituição do valor de Cr$ 53.956,00, pago indevidamente. A Delegacia do Imposto de Renda cobria o Imposto sobre Lucro Imobiliário, dos bens vendidos em leilão pela inventariante. Esta alegou que tal ato era inconstitucional, pois havia obtido os imóveis por herança. O juiz converteu o julgamento em diligência, a fim de que o autor comprove o pagamento do tributo. decreto 22239, de 22/12/1947; decreto 9330, de 10/06/1946; lei 3470, de 28/11/1958.
Sem título