A suplicante, brasileiro, viúva, proprietária, residente na cidade do Rio de Janeiro, prometeu vender a companhia de Intercambio Pan Americano S.A a metade dos imóveis situados na avenida Henrique Valadares e na rua do Senado. A escritura de compra e venda dos imóveis foi lavrada sem o pagamento do imposto dobre o lucro imobiliário, por ser tratar de imóvel adquirido por doação de seu pai, João Leopoldo Modesto Leal, mas o delegado Regional do Imposto de renda do Estado da Guanabara exigiu o pagamento do citado imposto no valor de Cr$ 853153, acrescido da correção monetária. Alegando que o poder judiciário entende que o imposto sobre imóveis havidos a títulos gratuito, só recai sobre aqueles adquiridos após o advento da lei 3470 de 1958, e que por ser imóvel foreiro à municipalidade a venda do domínio útil escapa a tributação, de acordo com a legislação vigente em 1952, época da transação, a suplicante pede a anulação da decisão do delegado regional do Imposto de renda. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ; (2) escritura de promessa de compra e venda, 1952 e 1959; Escritura de doação, 1938; lei 3470 de 28/11/1958; decreto 24239 de 12/1947; decreto 9300 de 1946; codigo comercial, artigos 43 e 44; decreto 51900 de 10/04/1963; decreto 434373 de 07/12/1959; decreto 40702 de 31/12/1956.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua das laranjeiras, 304
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública