O cônsul geral de Portugal requereu a arrecadação dos bens de Antonio Augusto de Carvalho, que era de nacionalidade portuguesa, falecido, sem herdeiros e sem testamento. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Cônsul de Portugal no Rio de Janeiro, 1903; Certidão manuscrita de Registo de Autos de Inventário, 1903.
UntitledRua das Laranjeiras, 134 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1903; 1931
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