O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, reformado do exército brasileiro, soldado, residente na Rua Dalmácia, 417, em Senador Camará, requereu o beneplácito da Justiça Gratuita. O suplicante havia sido julgado inválido definitivamente para o serviço militar, devido a incapacidade física. Contudo, a autoridade não estava cumprindo a Lei nº 4902, de 16/12/1965, Lei de Inatividade dos Militares, a qual garantir-lhe-ia proventos de dois postos superiores ao que ostentava na ativa. Desta forma, o autor requereu que a portaria da sua reforma fosse retificada. O juiz Ney Magno Valadares julgou a ação improcedente. Sem condenação em custas e verbas advocatícias. Procuração, 1973; Requerimento da Diretoria Geral do Serviço Militar, 1968; Comprovante de Rendimento 2, Pagadoria Central do Pessoal, 1972, 1977; Carta de Provisão da Diretoria do Serviço Militar, 1967; Atestado 34ª. Delegacia Distrital, 1973; Relação das Alterações Ocorridas com o Ex- Combatente, 1971, 1972; Ficha Médica de Hospitalização em Campanha, 1962; Parecer do Hospital Central do Exército, 1971; Recibo de Entrega, 1976; Cópia: Carteira de Identidade, Serviço de Identificação do Exército, 1971; Lei nº 5058, de 1966.
4ª Vara Federal da Seção da GuanabaraRua Dalmácia, nº 417 - Senador Camará
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41535
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Dossiê/Processo
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1973; 1983
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro