Os autores eram proprietários do prédio número 110 da Rua da Saúde, do qual foram desapropriados pela União para a realização das Obras do Porto. Mas ainda não tinham recebido a indenização. São citados o Decreto nº 4969 de 18/09/1903, a Lei de 26/08/1903, o Decreto 938 de 1902, artigo 3, o Decreto nº 7051 de 187 B, artigo 14 e o Decreto nº 4956 de 1903, artigo 43. O Supremo Tribunal Federal acordou não tomar conhecimento dos embargos infringentes . Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1914; Jornal Jornal do Commercio, 01/1904, Gazeta de Notícias, 02/1903; Recibo, Recebedoria da Capital Federal, 1903.
Zonder titelRua da Saúde (RJ)
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A União, por seu representante junto ao Ministério da Indústria, Viação e Obras Pública, baseado no Decreto nº 4956 de 09/09/1903, requereu a desapropriação de imóveis pertencentes à suplicada. Os prédios foram compreendidos no plano das obras de melhoramento do Porto do Rio de Janeiro aprovado pelo Decreto nº 4969 de 18/09/1903 e desapropriados por ato do Poder Executivo em favor da suplicante. A suplicante ofereceu pagamento de indenização no valor de 5.300:000$000 réis. Foi dada por sentença emitida à Fazenda Federal a posse do prédio da Rua Guanabara, 14-18 e 24-30, cidade do Rio de Janeiro, que pertenciam à ré, a fim de proporcionar os termos do Decreto nº 1956 de 09/09/1903. Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/02/1903; Planta de Obra do Porto do Rio de Janeiro; Decreto nº 4969 de 18/09/1903; Carta de Adjudicação, Juizo de Direito da 1a. Vara Civil; Carta de Sentença, 1889; Escritura de Venda dos Armazéns, 1889.
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