A autora pede um mandado de manutenção de posse para seus cinematógrafos Odeon, Avenida e Pathé e garantir também o direito pessoal de exibição das fitas que entender. A polícia de maneira dolosa, alega a autora que cumpriu o mandado de busca e apreensão de suas fitas legítimas e importadas, alegando também que essas foram produzidas industrialmente, sendo desta forma um objeto de comércio que não pode ser monopólio de ninguém. Sendo assim, o Código Penal, artigo 345 não prossegue. O réu dizia ter o monopólio de exibir as fitas da série Alta Nielsen, entre as quais a da série Dança da Morte. São citados o artigo 345 do Código Penal e a Lei nº 496 de 01/08/1898, artigo 1. Processo referente ao ressarcimento, por turbação, além das perdas e danos. Pretexto de manutenção de objetos corpóreos que têm relação direta com o exercício de direitos individuais, do qual são elementos indispensáveis, não devendo desta forma conceder a manutenção de posse de tais direitos O Direito, volume 63, página II - Volumes 93, página 506; 94, página 239; 96, página 520; 70, página 621 e 91, página 502. Procuração, 1912; Fatura, 1912; Recibo, 1912; Jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo, s/d; Taxa Judiciária, 1912; Recorte de Jornal do Jornal do Commercio, 27/09/1912; Certificado de Tradução, s/d; Recibo, 1912.
UntitledRua da Quitanda (SP)
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Trata-se de ação de nulidade de patente para um processo aperfeiçoado de fabricação de molduras e varas para quadros e semelhantes. O autor desistiu da ação. Procuração 3, 1907 ; Imposto de Indústria e Profissão, 1907; Jornal Diário Oficial, 1907; Autos de Carta Precatória; Traslados de procuração 2, 1907; Auto de Precatória Cível, 1907; Certidão de Procuração, 1907.
UntitledA Companhia suplicante, sendo credora do suplicado no valor de 2:380$000 réis referentes a quatorze notas promissórias já vencidas e não quitadas, requereu que fosse expedido mandado executivo para pagamento do referido valor, sob pena de penhora. Processo parado pelo decurso de perempção. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Nota Promissória 2, 1914 e 1915; Protesto, s/d; Traslado de Procuração, 1915.
UntitledO suplicante, comerciante, requereu dos suplicados o pagamento do valor de 6:392$920 réis referentes às despesas feitas por suas filhas e sobrinhas na Europa por autorização de A. J. Pereira Guimarães e sob a responsabilidade e fiança de J. J. Pereira Guimarães. Solicitou também carta precatória para a citação dos suplicados domiciliados na cidade de São Paulo, estado de São Paulo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, 1915; Extrato de Conta Corrente, 1915; Certidão, 1923.
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