Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
Sin títuloRua da Quitanda (RJ)
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Trata-se de execução fiscal por registro da dívida ativa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Renda.
Sin títuloO suplicante, negociante, alegou que havia sido multado pela Recebedoria da Capital Federal no valor de 1:000$000, pela infração do Decreto nº 2742 e da Lei nº 452 de 03/11/1897, não podendo obter a patente de registro do imposto de consumo. O suplicante requer a expedição de uma guia para o depósito da referida quantia. O juiz determinou o cumprimento do presente pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Pública Forma, 1925; Recibo de Depósito da Recebedoria do Distrito Federal, 1925.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto Sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1930.
Sin títuloO autor é proprietário de uma firma de charque e, por intermédio do vendedor Miguel de Pino Machado, vendeu ao réu 500 fardos de charque cujas condições de vendas foram acertadas através de contrato. Após o desembarque e depósito no entreposto do Charque do Cais do Porto do Rio de Janeiro o réu se recusou a receber a mercadoria, alengando que a mesma não estava em condições de consumo. O autor requer um prazo de 24 horas para que o réu receba a mercadoria e justifique os motivos da recusa. É citado o Código Comercial, artigos 205 e 206. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Memorando emitido pelo réu, 1917; Telegrama, 1917; Procuração da firma Quarahy em favor do advogado Pedro Tavares Júnior; Procuração do réu outorgada em favor do advogado Antônio Bento Faria.
Sin títuloO autor requereu a citação da ré para que seja efetivado o pagamento no valor de 836$000 réis, por prestação de serviços, como operário na segunda seção na cidade de Teofilo Otoni, no periodo de 02/1915 até 05/1915. A ação sumária está baseada nos termos do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 359. Ação procedente, pois o réu não compareceu ao pedido da citação. Boletim de Vencimentos da Estrada de Ferro Bahia e Minas, 1915; Recibo de Taxa Judiciária, 1917; Demonstrativo de Contas, 1917; Procuração, 1915; Lista de Custa do Processo, 1917.
Sin títuloOs suplicantes negociantes de armarinho, residentes na Rua da Quitanda, reclamaram contra turbação e violência ilegais feitas por empregados da Prefeitura Municipal, que tinham que executar o pretenso orçamento para o ano que corria. Os autores requereram que os mesmos se abstivessem de mandar cobrar-lhes o valor de 220$000 réis, como imposto sobre Armarinho de Segunda Classe, mercados em pequena escala. A suplicada estava sob pena de pagar a importância de 10:000$000 réis. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 60, alínea A, Constituição Suíça, artigo 113, Constituição Americana, artigo 3, parágrafo 2, número 1, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413, parte III, Decreto Legislativo nº 3206 de 20/12/1916. O juiz julgou por sentença o preceito constante do mandado expedido para que se produzam todos os efeitos legais. Imposto de Indústrias e Profissões, 1916; Taxa Judiciária, 1917; Recorte de Jornal do Jornal do Commercio, 12/01/1917.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água.
Sin títuloOs autores, ambos cidadãos suíços pediam a anulação das decisões do direito da Recebedoria da Capital do Rio de Janeiro e do Ministro da Fazenda de 28/10 e 10/11/1916 publicados no Diário Oficial. Tais decisões julgaram improcedentes as denúncias feitas pelos autores sobre a sonegação dos selos cambiais que o Banco réu emitia. Por isso, os autores requereram a asseguração dos seus direitos e a condenação de ré. O acórdão negou provimento à apelação em 27/01/1919, julgou autores carecedores da ação os condenando a pagar as custas. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1917; Livreto, com artigos da ação ordinária impetrada pelos autores contra os réus; Certificado de Tradução, Tradutor Público Leopoldo Guaraná; Recorte de Jornal Diário Oficial, 31/10/1916, 14/11/1916, 15/09/1920, 17/09/1920, Jornal A Noite, 09/1920; Taxa Judiciária, 1918; Decreto nº 3567 de 1900, artigo 40, Código Civil, artigo 75, 76, 158 e 159.
Sin títuloA autora é proprietária do estabelecimento denominado Cinema Odeon, alegando pagar vários impostos municipais e federais. Porém, no orçamento municipal votado pelo Conselho Municipal em reunião convocada pelo Prefeito do Rio de Janeiro, votou que para cada sala a mais seria feito o pagamento de cinco por cento sobre os impostos e taxas. A suplicante alega que as suas salas não possuem o mesmo número de lotação, sendo, portanto, este o motivo pelo qual ela requer a posse mansa e pacífica do seu estabelecimento, através de um mandado de interdito proibitório. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 3206, artigos 4 e 5 e Constituição Federal, artigo 60. O juiz Octávio Kelly julgou perempto o presente feito. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque mencionou que não conhece a questão constitucional levantada no mesmo pedido porque não é remédio possessório do interdito proibitório. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/09/1911 e 23/12/1916, Jornal do Commercio, 22/12/1916; Recibo do Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária 2, 1916; Recibos dos Imposto de Teatro e Diversões 2, 1915 e 1916; Recorte de jornal Correio da Manhã, 20/01/1916, A Época, 20/01/1917, A Razão, 20/01/1917; Mandado de Manutenção de Posse, 1917; Embargos de Contestação, 1917; Procuração, 1912.
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