O autor foi nomeado pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio ao cargo de Corretor de Mercadorias. Fundamentado na Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1, e na Lei nº 221 de 20/11/1894, requereu que lhe fosse assegurado o cargo que exercia com a fiança no valor de 5:000$000 réis, de acordo com a legislação vigente na época em que foi nomeado, e que fosse anulado o Decreto nº 5595 de 06/12/1928, artigo 2. O referido Decreto declarou que os corretores de mercadorias seriam nomeados e demitidos pelo Presidente da República, sob jurisdição do Ministério da Agricultura, e passou-os de novo para o Ministério da Fazenda, fixando a fiança na quantia de 30:000$000 réis. Os corretores teriam o prazo de seis meses para complementarem sua fiança. Alegou que o decreto seria inconstitucional por infringir a Constituição Federal de 1891, artigo 11, e que a lei seria retroativa, prejudicando-o. O juiz julgou procedente a ação e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. A União embargou e o Supremo rejeitou os embargos. Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929; Nomeação, 1927; Imposto de Indústrias e Profissões, 1929; Jornal Diário Oficial, 09/12/1928, 22/11/1929; Termo de Apelação, 1929; Decreto nº 9261 de 28/12/1911 artigo 5; Decreto nº 5595 de 06/12/1928, artigo 2; Código Civil, artigo 2; Constituição Federal, artigo 11; Decreto nº 16273 de 20/12/1923, artigo 236; Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 1, 2, 3, 4, 9, 10 e 13; Decreto nº 1026 de 14/11; Decreto nº 882 de 18/10/18990; Decreto nº 9264 de 28/12/1911.
1a. Vara FederalRua da Quitanda, 32 (RJ)
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21983
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Dossiê/Processo
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1929; 1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal