Os autores e outros Eraldo de Oliveira Souto e Damaro Maia Diniz, inativos das Forças Armadas com proventos padronizados pelo Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, requereram receber as gratificações incorporadas do abono militar, guarnição especial e nível universitário, de acordo com a Lei nº 2283, artigo 7 e a Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 7. Processo inconcluso. Carteira de Identidade Fotografia; Procuração, Tabelião Otto Kruger, Jaguarão-RS, 1970.
Sin títulorua da Quitanda, 19, sala 403
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28583
·
Dossiê/Processo
·
1971
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro
29208
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Dossiê/Processo
·
1971
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro
Os autores, militares inativos das forças armadas, com proventos padronizados pelo Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, requereram receber as gratificações do abono militar, guarnição especial e nível universitário, de acordo com a Lei nº 2283, artigo 7 e a Lei nº 1316 de 1951, artigo 7. Processo inconcluso. procuração tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, em 1968; Diário oficial, de 28/08/1969; .
Sin título