Os autores fundamentaram a ação no Código do Processo Civil, artigos 2 e 291. Requereram a declaração de inexistência de qualquer relação jurídica tributária quanto aos impressos de sua fabricação, confeccionados mediante encomenda para consumo do próprio comprador, em parte do que dispunha o Regulamento do Imposto de Consumo. Elas eram estabelecidas com indústria gráfica, com confecção e fabrico de todos os produtos de artes gráficas, e, segundo o Decreto nº 45422 de 12/02/1959, estariam isentos do Imposto de Consumo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado provimento. Procuração Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1959; Jornal Diário Oficial, 14/04/1959, 29/06/1959, 22/07/1959, 06/08/1959, 17/08/1959; Decreto-lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 6.
Sin títulorua da Quitanda, 165
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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