Os autores, fabricantes de matérias básicas de perfumarias e aromas para fins alimentícios, de acordo com a Lei nº 3520 de 30/12/1958, estariam livre de qualquer taxação. Assim como aqueles autores que se dedicavam à fabricação de peças e conexões para tubos de aço e ferro. Acontece que o governo reformou a Lei do Selo e do Imposto de Consumo, a fim de cobrar-lhes os referidos impostos. Fundamentados na Constituição Federal, artigos 31, 34, 73, 74 e 141, requereram um mandado de segurança para não serem cobrados as novas taxas previstas. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Procuração Tabelião Mello Alves Rua do Rosário, 142 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário, 148 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ; Patente de Registro, 1958; Lei nº 3520 de 300/12/1958; Decreto nº 43711 de 17/05/1958; Lei nº 3487 de 13/12/1958; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 194; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigos 73, 77 e 141; Decreto nº 4536 de 28/11/1922, artigo 27; Decreto nº 15783 de 08/01/1922, artigo 133; Lei nº 1254 de 014/12/1950; Lei nº 2974 de 28/11/1956; Lei nº 159 de 1935.
Sans titrerua da Quitanda, 163
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23806
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Dossiê/Processo
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1959; 1960
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública