A suplicante foi constituida no dia 21/05/1917, porém, esta alega que foi publicado no Diário Oficial do dia 26/05/1918 o Decreto nº 12475 de 23/05/1918, o qual estabeleceu que no prazo de 5 dias a habilitem os estabelecimentos que procedam a título de reclamo, propaganda. A suplicante alegando que não tendo conhecimento do fato, foi surpreendida com uma multa. A referida companhia encontrando-se na impossibilidade absoleta de continuar o seu funcionamento, requereu a condenação do réu e a idenização devido aos prejuizos causados e julga-se no direito para tal. É citado o Decreto nº 3089 de 1898, artigo 69 da 3º parte. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal Diário Oficial, 27/05/1917; Cartão de Requerimento do Regimento da Empreza Industria e Propaganda, 1918.
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Dossiê/Processo
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1918; 1931
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