O autor, como representante de Maria Thereza de Souza Neves, reconhecida herdeira dos bens de José da Rocha borges e tutora dos filhos, reclamaram a execução da homologação da sentença de partilha pronunciada em Portugal. Requereram a execução do julgamento pelo Cartório do 1o. Ofício do juízo por onde correram as avaliações dos prédios do casal. Requereram desde então a expedição de guia para o pagamento do direito de transmissão à Fazenda Nacional. No processo foi julgado por sentença as partilhas feitas no inventário por óbito do falecido, ficando salvo o direito dos interessados para as ações competentes. Os interessados tinham que pagar as custas na devida proporção. Procuração, Tabelião Costa Brito, Rua do Hospício, 131 - RJ, 1917; Carta de Sentença; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Conta, 1905; Demonstrativo de Cálculo para Pagamento, 1905.
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Dossiê/Processo
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1904; 1905
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