Rua da Passagem (RJ)

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              9180 · Dossiê/Processo · 1904; 1905
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, como representante de Maria Thereza de Souza Neves, reconhecida herdeira dos bens de José da Rocha borges e tutora dos filhos, reclamaram a execução da homologação da sentença de partilha pronunciada em Portugal. Requereram a execução do julgamento pelo Cartório do 1o. Ofício do juízo por onde correram as avaliações dos prédios do casal. Requereram desde então a expedição de guia para o pagamento do direito de transmissão à Fazenda Nacional. No processo foi julgado por sentença as partilhas feitas no inventário por óbito do falecido, ficando salvo o direito dos interessados para as ações competentes. Os interessados tinham que pagar as custas na devida proporção. Procuração, Tabelião Costa Brito, Rua do Hospício, 131 - RJ, 1917; Carta de Sentença; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Conta, 1905; Demonstrativo de Cálculo para Pagamento, 1905.

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              4831 · Dossiê/Processo · 1905
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de homologação de sentença estrangeira em que os autores de nacionalidade portuguesa eram requerentes da partilha cível dos bens do falecido Rocha Borges, no qual era constituído de produtos e imóveis. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzissem seus efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Recibo de Transmissão de Propriedade, 1905; Recibo Predial e Consumo d'Água, 1905.

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