Rua da Matriz, 85 (RJ)

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              8021 · Dossiê/Processo · 1915; 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante requereu o pagamento do caução no valor de 10:000$000 réis a que tinha direito de receber após ser decretada sua falência. A sentença de 03/01/1914, pelo Juízo da 4a. Vara Civil decretou a falência da firma autora, confirmada pela Egrégia Corte de Apelação. A quantia foi paga por exigência da Brigada Policial, que apresentou caução. A massa falida alegou inconstitucionalidade no ato por incapacidade legal da firma falida arrecada dinheiro seus. A ação foi julgada procedente, condenando a ré no pedido e custas. A ação ordinária em foco chegou ao STF em 1917, através de uma apelação cível de autoria da União Federal contra a massa falida do autor. Taxa Judiciária, 1916; Advogado Paulo Domingues Vianna e Rodrigo Octavio Filho, Rua São Pedro, 48 - RJ; Demonstrativo de Conta, 1916; Lei nº 2024 de 17/10/1908, artigo 43.

              Sin título