A suplicante requereu o pagamento do caução no valor de 10:000$000 réis a que tinha direito de receber após ser decretada sua falência. A sentença de 03/01/1914, pelo Juízo da 4a. Vara Civil decretou a falência da firma autora, confirmada pela Egrégia Corte de Apelação. A quantia foi paga por exigência da Brigada Policial, que apresentou caução. A massa falida alegou inconstitucionalidade no ato por incapacidade legal da firma falida arrecada dinheiro seus. A ação foi julgada procedente, condenando a ré no pedido e custas. A ação ordinária em foco chegou ao STF em 1917, através de uma apelação cível de autoria da União Federal contra a massa falida do autor. Taxa Judiciária, 1916; Advogado Paulo Domingues Vianna e Rodrigo Octavio Filho, Rua São Pedro, 48 - RJ; Demonstrativo de Conta, 1916; Lei nº 2024 de 17/10/1908, artigo 43.
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8021
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Dossiê/Processo
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1915; 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal