A CEF, autarquia administrativa, propôs um executivo hipotecáriocontra os réus, ambos de nacionalidade brasileira rasidentes à Rua da Matriz, 30 RJ, a fim de cobrar, o débito no valor de Cr$ 646756,10. A referida quantia era relativa a um montante de débito, devido ao inadimplemento das obrigações de escrituras. Assim, requereram que o referido débito fosse pago.Sentença: O Juiz Wellington Moreira Pimentel mandou os residentes pagarem, no prazo de 24 horas, a dívida, mais juros e custas que acrescerem, sob pena de não fazendo se proceda a penhora no imóvel. Procuração,tabelião, Caio Julio Tavares, Rua da Assembléia, 15 RJ, 1958; Custas Processuais, 1959;Decreto 24427; artigo 762 nº III e 826 do Código Civil;298 nº VI do Código de Processo Civil .
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38277
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Dossiê/Processo
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1959; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública