Rua da Glória (RJ)

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              2013 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de presos na Repartição da Polícia Central sob a acusação do crime de moeda falsa. Os mesmos alegam que não houve flagrante nem mandado de juiz competente, além de encontrarem-se incomunicáveis. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Carta da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1910.

              1a. Vara Federal
              3799 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              De acordo com o inquérito policial, trata-se de crime de furto de livros eleitorais da Segunda Secção da Sexta Pretoria, fato que obrigou os eleitores, cujos nomes ali constavam, a votar em separado, no total foram cinqüenta eleitores. Testemunhas asseguraram que no local da votação não havia policiamento, quando por volta das quatorze horas, o senhor Nicanor Queiroz do Nascimento, junto com numerosa capangada, dirigiu-se ao mesário, o qual entregou-lhe os ditos livros. Este homem teria entregado os livros a um suposto fiscal de um candidato, que acabou fugindo em um automóvel para o Catete. O inquérito termina sem uma decisão do juiz, mas tudo indica que foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1915.

              2a. Vara Federal