O suplicante era proprietário, na proporção de um terço para cada um, do apartamento número 301 do Edifício Apiacá, situado à Rua da Glória, 60, Rio de Janeiro, e com a fração de um vinte e quatro avos do terreno, que era foreiro da Marinha, como exposto nos inventários de Elias de Paula Andrade e de Luíza Horta de Andrade. Mas o suplicante apesar dos esforços não estava conseguindo pagar o foro anual, no valor de Ncr$ 0,05, do período de 1958 a 1960, somando uma dívida no valor de Ncr$ 0,60. O suplicante, baseado no Código de Processo Civil e no Código Civil, artigo 972, pediu que a suplicada fosse intimada a receber os foros devidos. O juiz julgou a ação e recorreu ex oficio. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento a ambos os recursos. O autor não se conformando interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento. Procuração Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1969; Código de Processo Civil, artigos 80, 820 e 821; Decreto-lei nº 9760 de 05/09/1946, artigo 101;Decreto-lei nº 3438 de 17/07/1941, artigo 27 .
Justiça Federal - Seção da Guanabara: 4a. VaraRua da Glória, 60
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25080
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Dossiê/Processo
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1969; 1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro