Rua da Carioca (RJ)

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        Rua da Carioca (RJ)

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              466 · Dossiê/Processo · 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal desde o dia 13/10/1912 para ser deportado por suspeita de exercer o lenocínio. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

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              488 · Dossiê/Processo · 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus em favor do paciente, menor, de nacionalidade inglesa, que foi preso pela Polícia Marítima a bordo do navio que seguia viagem para Londres Inglaterra, seu embarque foi feito em Buenos Aires Argentina. O pedido de extradição e não de nota de culpa foi negado por tratar-se de prisão fundamentada em crime cometido no exterior, ao aguardo de pedido formal de extradição. A Lei nº 2416 de 1911 regula extradição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Carta da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1912; Carta do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1912 .

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              636 · Dossiê/Processo · 1910
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, recorre em favor do paciente nacionalidade portuguesa, copeiro, empregado no Encoraçado São Paulo, que havia chegado no Porto do Rio de Janeiro recentemente. Alega que o paciente vinha sendo constantemente perseguido pela polícia que, fora das vistas do público, ameaçava-o de prisão seguida de deportação. Alega ainda que o paciente encontrava-se desempregado e era morador na Rua do General Pedra, cidade do Rio de Janeiro. A ação foi considerada improcedente por falta de legalidade no pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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