Trata-se de requerimento de restituição de posse de penas d'água e indenização por perdas e danos em virtude de haverem tido as ligações dos encanamentos dos prédios de propriedade dos autores cortadas face à alegação da Repartição de Obras e Águas Públicas de que os autores não haviam colocado hidrômetros em seus imóveis. Por sua vez, estes colocam que não foram notificados do fato e que, de acordo com o Decreto nº 3053 de 1898, somente estabelecimentos e prédios em que a água serve de elemento de indústria, estariam sujeitos aos hidrômetros, o que fez com que entrassem na justiça para fazerem valer os seus respectivos direitos. A Companhia de Águas, ré no processo de restabelecimento de ligação de água, cortou o fornecimento baseado no Decreto nº 3056 de 1998, que determina a colocação de hidrômetros em móveis de diversas qualidades. Em contra-razões, a ré alega que agiu conforme a legislação vigente e nada deve ao autor. O processo não tem continuidade, sendo interrompido ao pedido de apresentação de provas do juiz. Recorte de Jornal, s/d; Recibo, 1916; Impostos Predial 2, 1916.
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Dossiê/Processo
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1916; 1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal