A autora pede um mandado de manutenção de posse para seus cinematógrafos Odeon, Avenida e Pathé e garantir também o direito pessoal de exibição das fitas que entender. A polícia de maneira dolosa, alega a autora que cumpriu o mandado de busca e apreensão de suas fitas legítimas e importadas, alegando também que essas foram produzidas industrialmente, sendo desta forma um objeto de comércio que não pode ser monopólio de ninguém. Sendo assim, o Código Penal, artigo 345 não prossegue. O réu dizia ter o monopólio de exibir as fitas da série Alta Nielsen, entre as quais a da série Dança da Morte. São citados o artigo 345 do Código Penal e a Lei nº 496 de 01/08/1898, artigo 1. Processo referente ao ressarcimento, por turbação, além das perdas e danos. Pretexto de manutenção de objetos corpóreos que têm relação direta com o exercício de direitos individuais, do qual são elementos indispensáveis, não devendo desta forma conceder a manutenção de posse de tais direitos O Direito, volume 63, página II - Volumes 93, página 506; 94, página 239; 96, página 520; 70, página 621 e 91, página 502. Procuração, 1912; Fatura, 1912; Recibo, 1912; Jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo, s/d; Taxa Judiciária, 1912; Recorte de Jornal do Jornal do Commercio, 27/09/1912; Certificado de Tradução, s/d; Recibo, 1912.
Zonder titelRua da Carioca (RJ)
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Trata-se de requerimento de restituição de posse de penas d'água e indenização por perdas e danos em virtude de haverem tido as ligações dos encanamentos dos prédios de propriedade dos autores cortadas face à alegação da Repartição de Obras e Águas Públicas de que os autores não haviam colocado hidrômetros em seus imóveis. Por sua vez, estes colocam que não foram notificados do fato e que, de acordo com o Decreto nº 3053 de 1898, somente estabelecimentos e prédios em que a água serve de elemento de indústria, estariam sujeitos aos hidrômetros, o que fez com que entrassem na justiça para fazerem valer os seus respectivos direitos. A Companhia de Águas, ré no processo de restabelecimento de ligação de água, cortou o fornecimento baseado no Decreto nº 3056 de 1998, que determina a colocação de hidrômetros em móveis de diversas qualidades. Em contra-razões, a ré alega que agiu conforme a legislação vigente e nada deve ao autor. O processo não tem continuidade, sendo interrompido ao pedido de apresentação de provas do juiz. Recorte de Jornal, s/d; Recibo, 1916; Impostos Predial 2, 1916.
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