O autor requereu anulação do ato administrativo responsável pela sua demissão do cargo de 1o. oficial do Hospital Geral do Exército. Solicitou sua reintegração e o pagamento das vantagens a que tinha direito. Ele era funcionário público há 15 anos, tendo adquirido promoção por merecimento. Sua demissão ilegal fora justificada pela ocorrência de um inquérito policial militar provocado por uma queixa de um servente por abuso de poder. A ação foi julgada procedente e a ré, condenada na forma do pedido. Esta apelou ao STF, que confirmou a sentença anterior. Jornal Diário Oficial, 18/10/1901, 06/01/1915, 29/07/1915; Boletim do Exército n. 180, 1912; Taxa Judiciária, 1917; Decreto nº 8647 de 31/03/1911, artigo 105; Ordem do Dia n. 180, 1912, n. 160, 1895; Decreto nº 476 de 1891, artigo 17; Lei nº 1860 de 1908, artigo 134; Acórdão nº 2407 de 08/04/1914; Decreto nº 8647 de 1911, artigo 17; Decreto nº 7653 de 1909; Decreto nº 358 de 26/12/1895; Lei nº 2934 de 05/01/1915, artigo 125; Demonstrativo de Conta, 1918; Lei nº 612 de 29/09/1898; Constituição Federal, artigo 82; Código Civil, artigo 145.
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9362
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Dossiê/Processo
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1916; 1920
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal