Rua da Carioca, 6 (RJ)

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              19996 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Sebastião Fernandes de Lima, Themistodes Tupinambá da Rocha, Luiz Nascimento, Hildebrando Dantas, Ascendino Lopes Pereira, Manoel Rabello Queiroz , João Cordeiro Guaraná, Nilo Arapehy Fernandes e MAria Rosa Vieira, mulher, todos de profissão dentista, formados pela extinta Escola Brasileira de Odontologia do Rio de Janeiro e cientes do direito de exercerem livremente a profissão, alegam que estão sendo turbados no exercício de sua profissão por não terem seus diplomas registro no Departamento Nacional de Saúde Pública. Requereram ação, com fundamento no Decreto n° 3084 de 1898 para expedição de mandado de interdicto proibitório para garantia de direito. O juiz deixou de conceder o interdicto pedido com o fim de garantir aos requerentes. Recorte de Jornal Diário Carioca, 1934, Jornal Última Hora, 1934, Jornal Diário Carioca, 1934, Diário Carioca, 1934; Jornal A Nação, 1934; Lei Federal Substantiva ; Decreto n° 8659 de Abril de 1911; Lei Rivadavia Corrêia, artigo 2 e 3; Decreto n° 2356 de 31/12/1910 ; Decreto n° 11530 ; Decreto n° 221 de 20/11/1891 ; Decreto n° 3084 de 1898 ; Código Civil, artigo 501.

              Sem título
              11554 · Dossiê/Processo · 1934; 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os 11 autores eram cirurgiões dentistas, dentre eles uma mulher, com consultórios em diversas localidades, todos legalmente formados em odontologia pela extinta Escola Brasileira de Odontologia do Rio de Janeiro. Citou-se o Decreto Rivadavia Corrêa de 1911, artigos 2 e 3, que teve disposições educacionais, com reforma educacional, e a lei que a revogou, o decreto nº 11530 de 18/03/1915 por Carlos Maximiliano, com uma Reforma no Ensino Superior. A fiscalização da Saúde Pública negava o registro de diplomas e a utilização de materiais cirúrgicos, citando ainda o decreto de 07/07/1904, que regulou o uso de entorpecentes. Pediram mandado de segurança, assegurando-os de não mais serem turbados, com citação ao diretor do Departamento de Saúde Pública, o capitão Chefe de Polícia e ao Ministro da Educação e Saúde Pública. Juízes Olympio de Sá e Edgard Ribas Carneiro. O juiz declarou-se incompetente para concluir o caso. Houve recurso, que o STF acordou dar provimento para mandar que o juiz a quo se julgue competente e decida o caso. O juiz Ribas Carneiro denegou o mandado requerido por não ser admissível na hipótese em questão. Procuração, 1934; Registro de Diploma, 1934; Auto de Infração 2, 1934; Lei Orgânica do Ensino, 1926; Recorte de Jornal O Radical, Diário Carioca, 19/06/1934, 12/06/1934, 14/06/1934, 13/06/1934 e 17/06/1934; Jornal O Globo, 09/06/1934, Jornal do Brasil, 14/06/1934; jornal 2a. Edição; 16o. Cartório, Tabelião Raul Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ; Termo de Recurso, 1934; Decreto nº 8659 de 1911, artigos 2o. e 3o.; Decreto nº 2356 de 1910, artigo 3o. inciso II; Decreto nº 11530 de 1915; Lei nº 221 de 1891; Revista do STF, vol 14 de 1918, págs. 104 e 105; Revista de Direito, no. 89, pág. 53; Constituição Federal, artigo 113, parágrafos 3o. e 33o., e artigo 18 (DTCF); Decreto nº 20931 de 1932, artigos 5o., 2o.; Decreto nº 19398 de 1930, artigo 17.

              Sem título