O autor, sociedade anônima, alegou que vendeu aos suplicados 300 caixas de flanela e 20 caixas de cobertores pelo valor de 675:802$400 réis. Os suplicados, porém, alegando não ter espaço para o armazenamento da mercadoria cancelou o resto da encomenda (216 caixas de flanela e 12 caixas de cobertores). Os autores requereram, conforme o Código Comercial artigos 204 e 205, o pagamento no valor de 6:693$700 réis. Foi julgado nulo todo o processo e o autor foi condenado nas custas. O autor apelou da decisão, porém, desistiu do recurso após a elaboração de acordo entre as partes. O juiz deferiu acordo e, após isto deu baixa nos autos. Constituição Federal, artigo 60; Código Comercial, artigos 204, 206, 97 e 198; Procuração, Tabelião Claro Liberato de Macedo, Rua Álvares Penteado, 32, SP, 1919, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1919; Código Civil, artigo 105; Relação da Encomenda de Mercadoria, 1919; Exame de Livros; Comprovante de Depósito dos Cofres Públicos, 1920.
Sin títuloRua da Candelária (RJ)
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A suplicante, firma estabelecida em Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, propôs uma ação ordinária contra os suplicados, em virtude de faltas verificadas em carregamento de sal de propriedade da suplicante, que firmou contrato de transporte de serviços dos mesmos com os suplicados. A suplicante requereu a condenação dos suplicados ao pagamento de indenização. A ação foi julgada procedente, o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença. (3) procuração; tabelião Francisco das Chagas F. Gomes; Mossoró - RN; tabelião; Mello Vianna; Rua do Rosário, 138 - RJ; tabelião; Armando Veiga; Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1965; conhecimento de embarque n° 01, em 1964; 2 termo de vistoria, em 1964 do Ministério da Marinha; Diário oficial, de 10/10/1967; Guia n° 0074 da Caixa Econômica Federal, em 1971.
Sin títuloA autora era sociedade anônima com sede à Rua da Candelária, 67, Rio de Janeiro, e em 1924 e 1925 promoveu a importação de máquinas para suas fábricas. Gozava de isenção de direitos de importação, o que foi reconhecido pela Alfandêga do Rio de Janeiro. A multa dada por agente fiscal e funcionário aduaneiro foi reconhecida como desnecessária, mas o Ministério da Fazenda manteve a cobrança de direitos aduaneiros. O recolhimento aos cofres públicos era desnecessário. Para evitar embaraços, pediu-se depósito judicial do valor de 185:052$500 réis por impostos de importação. O Juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1935; Advogado Manuel do Prado Sampaio, Rua de São Pedro, 25 - RJ; Lei nº 4783 de 31/01/21923; Decreto nº 22062 de 09/11/1932.
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