37855
·
Dossiê/Processo
·
1967
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro
O autor sociedade anônima alegou que era indevido o pagamento da taxa previdenciária sobre gratificações pagas espontaneamente como a gratificação do natal, conforme o Decreto 1918 de 27/08/1937. O suplicante requereu notificar o Instituto réu para que não convertesse o valor depositado em renda ordinária. Sentença: O processo encontra-se inconcluso. Procuração,Tabelião,7, 1965; Auto de infração, 1958; Resolução nº 4095,IAPI,20/08/1964; (9) Recibo, emitido por Cia de cigarros Souza Cruz, 1956,1957,1964; Resolução nº 4353 de 19/02/1965; Fotocópia de Jornal, Diário Oficial,04/10/1963; 29/04/1965;05/06/1964;Custas processuais, 1967; Leis: Decreto-Lei nº 65; Decreto nº 1918; Lei nº 3807.
Sem título