Trata-se de um acordo de desapropriação entre a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, representada pela União Federal, e Manoel Francisco de Souza, referente a prédios e terrenos à Praça de Benfica, 14, 16 e 18. Os imóveis estavam incluídos na zona declarada desapropriada pelo decreto nº 15036, de 4/10/1921 para execução de obras contratadas pela empresa. A União propôs a Manoel, tutor de Rosalina, mulher menor, indenização no valor de 76:800$000 réis. Julgado por sentença o termo de quitação e acordo. Imposto Predial 2, 1926; Planta de Terreno da Marinha, 1922; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1927; Alvará de Autorização, 1928; Guia passado pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, s/d; Decreto nº 14589 de 301/2/1920; Decreto nº 4956 de 9/9/1903, artigo 18.
UntitledRua da Candelária, 24 (RJ)
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12074
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Dossiê/Processo
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1929
Part of Justiça Federal do Distrito Federal