As autoras requerem uma indenização no valor de 100:000$000 réis pela morte de David Ferreira Baltar irmão destas. Em 30/12/1899 na Avenida Central, este foi atropelado por um automóvel da Assistência Policial, guiado pelo condutor Carlos José Borges. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal O Paiz, 31/12/1909, Jornal do Commercio, 31/12/1909, Jornal do Brasil, 31/12/1909; Carta, 1910.
UntitledRua da Assembléia (RJ)
61 Archival description results for Rua da Assembléia (RJ)
O autor é credor do réu, referente a uma letra de câmbio vencida em 15/08/1914 no valor de 500$000 réis. Este alegou que a referida letra venceu antes de vigorar a lei da moratória de 16/08/1914. O suplicante requer mandado executivo para pagamento da dívida, sob pena de penhora. Caso o réu não realize o pagamento, proceder-se-á à penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do principal, mais juros e custos. Não consta sentença judicial. Recibo, 1914; Nota Promissória, 1914; Procuração, 1914.
UntitledO autor é proprietário da Revista Careta , editada na cidade do Rio de Janeiro, e propôs esta ação para haver indenização pelos prejuízos sofridos com atos ilegais, violentos e arbitrários do governo, durante o estado de sítio, desde 04/03/1914. O estado de sítio foi decretado para o Distrito Federal e para as cidades de Niterói e Petrópolis prorrogado até outubro do mesmo ano. De acordo com petição do autor, o governo perseguiu e prendeu jornalistas, entre eles o suplicante, o secretário e o redator. Estes teriam feito críticas à administração e políticas públicas , que censuravam a liberdade de expressão . Em 07/03/1914, todas as revistas e jornais oposicionistas não teriam permissão para serem publicados até sete de abril do mesmo ano. O último número publicado pela revista equivaleu à renda no valor de 15:042$960 réis, mas com censura dos três números posteriores, o suplicante obteve um prejuízo real no valor de 39:057$168 réis. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/03/1914 referente ao decreto do Estado de Sítio, 01/04/1914; Decreto de Estado de Sítio, 26/04/1914; Decreto nº 10861 de 25/04/1914; Recorte de Jornal A Noite, 05/03/1914 , O Imparcial, 06/03/1914, Última Hora, 05/03/1914, A Época, 06/03/1914 , Correio da Manhã, 06/03/1914; Diário do Congresso Nacional, 05/05/1914, 06/05/1914, 08/05/1914; Revista Revista Careta, 07/03/1914 ; Capa de um exemplar da Revista Careta, 16/05/1914; Termo de Audiência 5, 1919, 1920, 1921 ; Certidão de Autos de Apelação Cível 2, Secretário, Gabriel Martins dos Santos Vianna, 1917, escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1917; Taxa Judiciária, 1921; Termo de Apelação, 1921.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
UntitledOs suplicantes comerciantes estabelecidos na cidade Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, sendo credores do suplicado no valor total de 5:032$700 réis, requereram mandado executivo para pagamento do referido valor, sob pena de penhora. É citado o Código Civil, artigo 90. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Nota Promissória 2, 1921; Procuração, 1924 .
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
UntitledAlvelar & Cia era estabelecida na Avenida Rio Branco, 118 e 120, cidade do Rio de Janeiro, Alves, Machado & Cia se situava na av. Rio Branco, 134 - RJ e Texeira Rocha & Cia no Largo da Carioca, 8 - RJ, eram donos de confeitarias denominadas Alvear, Renaissance, Carioca, Franceza, Esperança, estavam sofrendo turbação de posse por parte da ré, que pretendia proibir a abertura delas aos domingos. As regiões em que esta proibição vigorava eram na Candelária, Santa Rita, Sacramento, Glória, Lagoa, Santa Teres, etc. Outras confeitarias também dentro da zona urbana podiam abrir aos domingos. A sentença não foi identificada. Decreto nº 1350 de 31/10/1911; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 02/01/1919, 08/01/1919; Imposto, 1919, 1918; Taxa Judiciária, 1920; Procuração, 1919, Advogado Fischer Junior e Saboia Lima, Avenida Rio Branco, 58 - RJ; Decreto nº 1350 de 31/10/1911, Decreto nº 2077 de 07/01/1919, artigo 1, ord. livro 3o. , tit. 78, Código civil, artigo 501, Constituição Federal, artigo 60 e 70.
UntitledO autor teve sua lancha abalroada e reclama os necessários consertos e indenização por perdas e danos, pelo tempo em que a lancha ficará fora de uso em virtude de reparos. O réu alega que não lhe cabe responsabilidade pois não houve diligência por parte do condutor da lancha abalroada que não atendeu ao sinal de apito na entrada do canal. Não ficou provado qual das duas lanchas foi causadora do abalroamento e de acordo com o Código Comercial, artigo 750 quando os peritos não puderem identificar o causador do abalroamento as partes arcarão cada uma com seus próprios prejuízos. O juiz condenou o réu através de mandado requisitório a pagar quantia a indenização e as custas processuais. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão emitido pela Recebedoria do Rio de Janeiro a favor da Companhia Nacional de Navegação Costeira; Procurações passadas pela Companhia Nacional de Navegação Costeira; Certidão de Arrolamento passada pela 19a. Estação, 3a. Seção da Capitania dos Portos ; Licença da Capitania dos Portos à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Untitled